quarta-feira, 21 de agosto de 2013

                                                      Poupança – IDEC -  Plano Verão

Você possuía caderneta de poupança em 1989?

Informamos que ainda há tempo para restituição dos valores não creditados na caderneta de poupança.

É possível recuperar seu dinheiro atualizado com juros e correção. A única forma de receber o valor dos expurgos é recorrendo ao Judiciário.


Para melhor esclarecimento, seguem abaixo as dúvidas mais freqüentes:


 1) Como são feitos os cálculos? - Os valores não creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação. Ou seja: São mais de 20 (vinte) anos de investimento na poupança.

 2) Como saber se tenho direito ou não? - Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989 devem ser reembolsados.


 3) Quais os documentos necessários? - Os extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 são os únicos documentos necessários (original ou microfilmagem). Caso você não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco. A entrega destes documentos demora em média 01 (um) mês.


4) Qual o prazo para entrar com a ação? - A solicitação dos extratos junto ao Banco e a entrega desses documentos para o Advogado deve ser feita com urgência. Caso contrário, seu dinheiro passará a integrar o patrimônio dos Bancos. Ou seja, se você não cobrar este valor na Justiça, o Banco ficará com seu dinheiro. Você deseja isso?


5) Como vêem decidindo os Tribunais? - A Justiça brasileira reconhece o direito dos poupadores. Estamos alcançando grandes resultados nas ações que já ingressamos.


6) Os poupadores conseguem recuperar o dinheiro? - Milhares de poupadores já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos de janeiro e fevereiro de 1989 é possível calcular o valor a receber.


7) O que fazer no caso da poupança já ter sido encerrada? - É indiferente se a conta ainda existe ou se já foi encerrada. O único requisito é que o poupador tenha mantido saldo na conta poupança nos mêses de janeiro e fevereiro de 1989.


8) Quais os fundamentos jurídicos – O que foi o “Plano Verão”? - Em 1989, o governo Sarney instituiu o “Plano Verão”, que estabeleceu novas regras para indexação da economia. As cadernetas de poupança, considerada o investimento mais seguro na época foi a principal vítima. Em 16 de janeiro de 1989 foi editada a Lei 7.730, que determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Desta forma, os investimentos deveriam render, até a edição da nova lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Ocorreu que, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada. Os bancos remuneraram apenas 22,35%, com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores, resultando em um enorme prejuízo financeiro.


9) O que a Empresa Aleixo Serviços Jurídicos faz? Como ela trabalha? Nós somos uma empresa privada. Temos contratos com diversos advogados de todo o Estado de São Paulo. Assim que você entrar em contato conosco, encaminharemos você ao nosso advogado mais próximo da sua cidade. Ele lhe dará toda as instruções jurídicas e as solicitações de documentos.


10) Quanto custa? Não custará absolutamente nada. De início o cliente não fará nenhum pagamento a nossa empresa nem ao nosso advogado. Ingressaremos na justiça solicitando o seu reembolso e então, somente se conseguirmos a vitória judicial, cobraremos uma porcentagem do valor total.


11) Corro riscos? Nenhum. O pagamento a nossa empresa ocorrerá somente no final, quando a ação for julgada e seu reembolso for pago. Nossos advogados credenciados possuem experiência na área e são exaustivamente treinados para lhe explicar todos os trâmites do processo judicial.


Caso haja interesse, por gentileza entre em contato com o e-mail aleixojuridico@hotmail.com.


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Atenciosamente, Aleixo Serviços Jurídicos.